A Prefeitura Municipal de Curralinhos informa à população sobre a importância do cumprimento da legislação que trata da poluição sonora. A emissão de sons em níveis acima do permitido constitui crime ambiental, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei Municipal nº 249/2021.
A prática é passível de multa e apreensão de equipamentos sonoros, além de outras penalidades previstas em lei. O excesso de barulho causa transtornos à comunidade, prejudica a saúde pública e fere o direito ao bem-estar coletivo.
A população pode e deve colaborar denunciando situações de poluição sonora aos seguintes canais:
- SEMARH: (86) 99449-2846 / (86) 99416-0018
- Polícia Militar (CPM 17º Batalhão de Curralinhos): (86) 99427-0779
Manter o respeito, o silêncio e a harmonia é um dever de todos.
Prefeitura de Curralinhos — compromisso com a ordem, o respeito e a qualidade de vida da população.
