A Fundação Vale do Piauí, por meio do Núcleo de Concursos, torna público, em cumprimento aos itens 5.0, 5.2.1 e 5.2.2 do Edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Curralinhos – PI, o julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição para o referido concurso. A seguir, são apresentadas as decisões sobre os pedidos de isenção:
1. Candidatos que tiveram seus pedidos de isenção DEFERIDOS
Os candidatos que se enquadram nas condições estabelecidas pela legislação, como doadores de sangue e medula óssea, tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição DEFERIDOS.
2. Candidatos que tiveram seus pedidos de isenção INDEFERIDOS
Os candidatos que não atenderam aos requisitos previstos no Art. 1º, Incisos I e II, da Lei 13.656/2018, ou cujos dados não constam na declaração de hipossuficiência ou no Cadastro Único (CadÚnico), tiveram seus pedidos de isenção INDEFERIDOS.
3. Recurso contra o indeferimento
Os candidatos cujos pedidos foram INDEFERIDOS podem interpor recurso contra a decisão, enviando-o para o e-mail concursocurralinhos@gmail.com no período de 07 a 08 de janeiro de 2025. A análise será baseada nos documentos apresentados no momento do pedido de isenção, não sendo aceitos novos documentos após o prazo.
4. Pagamento da taxa de inscrição
Os candidatos cujos pedidos de isenção foram INDEFERIDOS devem efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 17 de janeiro de 2025, conforme indicado no boleto gerado no momento da inscrição.
Este edital tem o objetivo de manter a transparência e a regularidade do processo seletivo, conforme os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.
Curralinhos (PI), 10 de janeiro de 2025.
Eliésio Campelo Lima
Coordenador do Núcleo de Concursos
FUNVAPI