PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRALINHOS – PI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
EDITAL RETIFICADO DE ABERTURA Nº 001/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURRALINHOS – PI, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado, visando contratação temporária e formação de cadastro de reserva para exercer a função de professor, de acordo com as normas instituídas neste Edital.
I –DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
01 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de professores, conforme carga horária de trabalho, requisitos, atribuições, formação e remuneração previstos neste edital, objetivando atuarem na rede pública municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contrato.
Parágrafo único – O Processo Seletivo Simplificado tem como base legal a Lei Municipal nº 142, de 15/03/2013 e o art. 199 e seguintes da Lei Municipal nº 89, de 05/11/2007. (Inserido por meio da Retificação nº 01/2021)
02 – O candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da inscrição, todos os requisitos exigidos para a contratação. Ao se inscrever, o candidato manifesta sua total concordância com todos os termos deste Edital e todos os seus anexos sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
03 – A Secretaria Municipal de Educação de Curralinhos reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.
04 – O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e pela legislação vigente sendo executado e acompanhado por uma Comissão do Teste Seletivo, nomeada por ato do Secretário Municipal de Educação.
05 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de professores, com vistas à contratação temporária dos cargos de que trata o presente Edital, conforme discriminado no anexo próprio.
06 – O Processo Seletivo Simplificado tem prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01(um), caso haja interesse da Administração Pública Municipal.
07 – O candidato somente poderá efetuar uma inscrição.
08 – O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Avaliação Curricular de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, e de aplicação de Entrevista Técnica, de caráter classificatório e eliminatório (em caso de ausência).
II –DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS
09 – O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível no Diário Oficial dos Municípios do Piauí e na sede da Secretaria Municipal de Educação.
10 – O candidato poderá se inscrever somente para 01 (um) cargo. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a mais recente.
11 – A taxa de inscrição é de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais), a ser paga no ato da inscrição.
12 – Em hipótese alguma haverá devolução de taxa de inscrição.
13 – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão presenciais na sede da Secretaria Municipal de Educação, nas datas estipuladas no Cronograma em anexo, devendo o candidato:
- 1º Passo: Imprimir, previamente, a ficha de inscrição;
- 2º Passo: Preencher com letra legível corretamente todas as informações solicitadas na ficha de inscrição;
- 3º Passo: Comparecer à Sala de Tributos, que fica na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida São Raimundo s/n, Centro, Curralinhos – PI, onde realizará a emissão da taxa de inscrição, por meio de guia própria gerada neste local, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, dos dias 15, 16, 19 e 20/04/2021 (Alterado por meio da Retificação nº 01/2021).
Observação: A taxa poderá ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes bancários.
- 4º Passo: Entregar os títulos, junto com o comprovante de pagamento e a ficha de inscrição na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Manoel Pereira Lopes, s/n, Centro (ao lado da Escola Estadual Menino João Pedro), no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, dos dias 15, 16, 19 e 20/04/2021 (Alterado por meio da Retificação nº 01/2021).
Parágrafo Primeiro – Durante todos os procedimentos descritos nos itens “c” e “d” será OBRIGATÓRIO o uso de máscara de proteção contra o Corona vírus, bem como deverão ser respeitados os protocolos de distanciamento e demais medidas devidas (uso de álcool em gel e aferição de temperatura).
Parágrafo Segundo – Todos os envolvidos no processo se recusarão a atender o candidato que não cumprir os protocolos exigidos e não estiver usando máscara corretamente.
13-A – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado podem também ser feitas de forma remota, devendo o candidato (Inserido por meio da Retificação nº 001/2021):
- 1º Passo: Enviar, previamente, e-mail para o endereço inscricaocurralinhos@yahoo.com solicitando sua inscição. Em até 24h (vinte e quatro horas) do recebimento do e-mail, o mesmo será respondido e será enviado em anexo: (a) ficha de inscrição em branco, em formato .docx, para que o candidato preencha e (b) boleto de pagamento da taxa de inscrição;
- 2º Passo: Preencher corretamente todas as informações solicitadas na ficha de inscrição;
- 3º Passo: Pagar a taxa de inscrição nas agências do Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes bancários, dos dias 16/04/2021 a 20/04/2021.
- 4º Passo: Enviar, até as 23:59 do dia 21/04/2021, em formato PDF (exclusivamente) para o e-mail inscricaocurralinhos@yahoo.com os seguintes anexos: (a) ficha de inscrição corretamente preenchida; (b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição e (c) documentos que queira apresentar como títulos.
14 – Na modalidade presencial, o candidato entregará no ato de sua inscrição, juntamente, com sua ficha de inscrição, cópias dos documentos de comprovação dos Títulos e Experiência, de acordo com o cargo pleiteado, tendo o número de folhas conferidas por membro da Comissão, que, ato contínuo, emitirá o protocolo de recebimento deste material, devendo o candidato guardar este comprovante de entrega até o fim do certame (Alterado por meio da Retificação nº 001/2021) .
15 – É possível a inscrição por meio de terceiro, desde que seja apresentada procuração específica para este fim.
16 – No ato da entrega dos títulos, não haverá análise prévia ou qualquer emissão de opinião pelo receptor acerca dos documentos entregues.
17 – A entrega dos títulos se dará em uma única etapa e, uma vez encerrada, não comporta quaisquer alterações, seja para retirada, seja para o acréscimo de documentos.
18 – Não serão aceitas envio de documentação via postal, fax, condicional ou extemporânea, sendo aceita somente no ato da inscrição em meio presencial, por meio de procurador devidamente habilitado ou pelo e-mail inscricaocurralinhos@yahoo.com, na forma e prazos estabelecidos neste Edital.
19 – Os títulos serão avaliados, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, pela Comissão do Teste Seletivo, tendo seu resultado divulgado na data prevista no Cronograma.
20 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição e da veracidade das informações declaradas, bem como é de total responsabilidade do candidato providenciar e entregar os documentos conforme previsto neste Edital.
21 – O mero recebimento da documentação não implica em sua aceitação como apta a pontuar.
22 – Não serão recebidos títulos de candidatos que não tenham feito previamente sua inscrição e pagos a taxa de inscrição.
23 – Os candidatos deverão ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente aquelas previstas §1º do artigo 12 e preencher os requisitos mínimos exigidos para o cargo pretendido, sob pena de eliminação, de acordo com o quadro de requisitos anexados neste Edital.
24 – Ademais, são requisitos para assumir o cargo:
- Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar regularizada a situação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
- Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Acumulação de Cargos).
III –DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
25 – Às Pessoas com Deficiência (PCD) é assegurado o direito de se inscrever em igualdade de oportunidade com os demais candidatos no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo optado.
26 – Do total de vagas destinadas ao cargo, será destinada percentual de 5% (cinco por cento) para os candidatos comprovadamente com deficiência. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento.
27 – Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações posteriores.
28 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
- No ato da inscrição, declarar na Inscrição do Processo Seletivo Simplificado ser pessoa com deficiência;
- Anexar no ato da inscrição, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.
- O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.
29 – A ausência de laudo médico ou a apresentação do mesmo não contendo as informações acima indicadas, em ambos os casos implica que a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.
30 – Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
31 – Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
32 – O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência e for aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
33 – Na inexistência de candidatos PCD inscritos ou aprovados, a vaga reservada a candidatos PCD será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem de classificação no referido cargo.
IV–DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
34 – A avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório, valerá até o máximo de 10 (dez) pontos, conforme a pontuação prevista neste Edital, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
35 – Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO | ||
Título | Valor/Título | Valor Máximo |
Certificado ou Declaração ou Certidão de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO (2,00), em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, na área de formação específica do cargo a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas (carga horária deve estar presente). | 2,00/Pós-Graduação | 4,00 |
Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, desde que relacionados diretamente com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e datados nos últimos cinco anos, contados até a data da abertura das inscrições. (Não são aceitos estágios de nenhum tipo) | 0,25/Curso | 1,00 |
Tempo de serviço no cargo pelo qual está concorrendo, por ano letivo comprovado, desprezando as frações e não se computando tempos simultaneamente prestados, ainda que para entidades/órgãos diferentes. | 1,00/Ano | 5,00 |
TOTAL | 10,00 |
36 – Somente serão acolhidos como títulos, aqueles cursados e ou trabalhados após a data de Graduação, de forma que é obrigatória a juntada do diploma de graduação para o cargo que o candidato está concorrendo, sob pena dos títulos não serem contabilizados.
36.1 – Ademais, deve-se juntar cópia de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, e outros legalmente aceitos).
36.2 – Não é necessária a juntada de documentos alheios à identificação (acima citada) e os títulos: assim, é dispensável a juntada de comprovantes de endereço, certidões de nascimento ou casamento, título de eleitor ou quaisquer outros materiais estranhos à pontuação de títulos.
37 – Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.
38 – Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso contrário, o título não será considerado.
39 – Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação, Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei. Ademais, é necessário que a carga horária e a data de conclusão do curso constem no documento apresentado, de forma clara e legível.
40 – A comprovação do tempo de serviço no cargo será mediante apresentação de:
- Quando o empregador for Órgão Público de regime estatutário: Certidão de Tempo de Serviço, onde conste data de entrada e de saída, cargo ou função desempenhada, e seja assinada por autoridade competente, com timbre e carimbo do órgão.
- Quando o empregador for Órgão Público de regime celetista: Somente, cópia do contrato constante na carteira de trabalho.
- Quando o empregador for de iniciativa privada: Somente, cópia do contrato constante na carteira de trabalho. Nesta hipótes, não serão aceitos declarações ou certidões para comprovação de tempo de serviço.
41 – O candidato poderá levar os documentos originais junto com suas respectivas cópias para serem autenticadas pelo funcionário que estiver recebendo a documentação. Os documentos (cópias) entregues não serão devolvidos.
42 – Não serão recebidos documentos originais, nem ilegíveis ou emitidos por outras formas que não àquelas exigidas neste edital.
43 – Todas as modalidades de títulos somente serão consideradas a partir da data de conclusão do curso, mediante apresentação, junto com os títulos, de Certidão ou Certificado de Conclusão do Curso pelo qual o candidato está concorrendo.
V–DA ENTREVISTA TÉCNICA
44 – A fase de Entrevista Técnica compõe de fase CLASSIFICATÓRIA apenas, mas seu comparecimento é obrigatório para os convocados.
45 – Serão convocados apenas os candidatos posicionados dentro do número de vagas ou classificados para cada cargo.
46 – O candidato não convocado para a fase da entrevista técnica está automaticamente desclassificado do Processo.
47 – As entrevistas serão realizadas por ordem de classificação, com horário marcado, e os candidatos deverão apresentar Documento de Identificação oficial com foto (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, etc).
48 – O candidato deverá se apresentar no local com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência do horário marcado quando do ato de sua convocação.
49 – Não haverá segunda chamada para convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato à verificação tratada neste Edital.
49.1 – A ausência do candidato na hora de sua convocação implica em exclusão do certame.
50 – A entrevista técnica será realizada por equipe técnica designada para tal fim e será composta de Perguntas Técnicas acerca de questões pedagógicas e avaliará:
- Dicção (1,0 ponto);
- Postura (1,0 ponto);
- Desenvoltura nos temas (1,0 ponto);
- Vocabulário (1,0 ponto);
- Conhecimento Pedagógico acerca da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional(5,0 pontos).
51 – Serão realizadas 04 perguntas acerca da LDB e o candidato terá o tempo total de 10 (dez) minutos durante a entrevista, cabendo exclusivamente ao próprio candidato o controle de seu tempo.
52 – O resultado preliminar da entrevista técnica será divulgado no Diário Oficial dos Municípios e na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Curralinhos.
VI–DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
53 – Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, resultante do total de pontos obtidos da soma algébrica da nota obtida na prova de títulos com a nota obtida na entrevista técnica.
54 – Na hipótese de igualdade de classificação (pontuação), os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) Somar maior pontuação na experiência profissional;
b) Somar maior pontuação na formação acadêmica;
c) Somar maior pontuação na entrevista técnica;
d) Maior idade.
55 – Os resultados serão afixados na Secretaria Municipal de Educação e publicados no Diário Oficial dos Municípios.
VII–DOS RECURSOS
56 – Será admitido um único recurso por candidato, relativo à divulgação do resultado da análise curricular, especificadamente contra a classificação do Processo Seletivo, desde que devidamente fundamentado com as justificativas para impugnação, dirigido à Comissão do Processo Seletivo.
57 – Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo ou que não seja fundamentado.
58 – Os Recursos devem ser entregues na Sede da Secretaria Municipal Educação de Curralinhos ou enviados por meio do e-mail inscricaocurralinhos@yahoo.com, no prazo estabelecido no Anexo (Modificado por meio da Retificação nº 01/2020).
59 – Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido nos itens anteriores serão indeferidos.
60 – Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Educação de Curralinhos e publicado no Diário Oficial dos Municípios e afixado na sede da Secretaria.
VIII–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
61 – A convocação dos candidatos habilitados para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado.
62 – A Secretaria Municipal de Educação, reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, conveniência e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
63 – O candidato convocado que não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação, será considerado desistente e perderá automaticamente o direito a contratação e, quanto a esses fatos, não cabe recurso.
64 – A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das exigências previstas neste edital.
65 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos referentes a este processo seletivo por meio da publicação no Diário Oficial dos Municípios ou por meio dos Editais afixados na sede da Secretaria Municipal de Educação de Curralinhos.
66 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Educação, enquanto estiver participando deste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
67 – Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
68 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho estabelecido neste Edital, conforme Anexo II e pela Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua contratação e em atendimento à excepcional necessidade da rede pública municipal de ensino, na sua impossibilidade será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual.
69 – As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
70 – O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da administração.
71 – Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.
Curralinhos (PI), 15 de abril de 2021.
ANEXO I
CRONOGRAMA RETIFICADO DE EXECUÇÃO DO CERTAME
Evento | Data | |
01 | Lançamento do Edital | 13/04/2021 |
02 | Inscrições e Entregas dos Documentos (Presencialmente) | 15, 16, 19 e 20/04/2021 |
02-A | Inscrições e Entregas dos Documentos (Por e-mail) | 16 a 21/04/2021 (23:59 do último dia) |
03 | Resultado Preliminar | 26/04/2021 |
04 | Prazo para Recursos contra o Resultado Preliminar | 27/04/2021 |
05 | Resultado Definitivo dos Títulos | 28/04/2021 |
06 | Aplicação da Entrevista Técnica | 29 e 30/04/2021 |
07 | Resultado Preliminar da Entrevista Técnica | 03/05/2021 |
08 | Resultado Final | 05/05/2021 |
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO
Código | Cargo | C. H. | Requisitos | Salário (R$) | Lotação | Vagas |
01 | Professor de Séries Iniciais e de Educação Infantil | 20h/semana | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior | 1.443,08 | À critério da Administração | 15 + 20 Cad. de Reserva |
02 | Professor de Ciências | 20h/semana | Licenciatura Plena em Biologia, Física ou Química | 1.443,08 | À critério da Administração | 01+ 03 Cad. de Reserva |
03 | Professor de Português | 20h/semana | Licenciatura Plena em Letras Português | 1.443,08 | À critério da Administração | 01+03 Cad. de Reserva |
04 | Professor de Matemática | 20h/semana | Licenciatura Plena em Matemática | 1.443,08 | À critério da Administração | 02+06 Cad. de Reserva |
05 | Professor de Artes | 20h/semana | Licenciatura Plena em Artes | 1.443,08 | À critério da Administração | 01+03 Cad. de Reserva |
06 | Professor de Educação Física | 20h/semana | Licenciatura Plena em Educação Física e Registro Regular no CREF | 1.443,08 | À critério da Administração | 01+03 Cad. de Reserva |
07 | Professor de Geografia | 20h/semana | Licenciatura Plena em Geografia | 1.443,08 | À critério da Administração | 01+03 Cad. de Reserva |
08 | Professor de História | 20h/semana | Licenciatura Plena em História | 1.443,08 | À critério da Administração | 02 Cad. de Reserva |
09 | Professor de Inglês | 20h/semana | Licenciatura Plena em Letras Inglês | 1.443,08 | À critério da Administração | 02 Cad. de Reserva |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO (Preencher com Letra de Forma
Nome: | |||||||
Sexo:( ) M ( ) F | Data de Nascimento: | ||||||
RG: | CPF: | ||||||
Endereço: | Nº: | ||||||
Complemento: | Bairro: | ||||||
Cidade: | UF: | CEP: | |||||
Telefone Celular: | WhatsApp: (…) | ||||||
E-mail: | |||||||
Código da Vaga: |
Cargo: |
Deseja concorrer a vaga de pessoas com deficiência –PCD ? ( ) SIM ( ) NÃO |
Especificar o tipo de deficiência (incluir CID) |
DATA: / /2021.
( ) Declaro como verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade civil e penal.
_____________________________________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou Procurador
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Inserido por meio da Retificação nº 01/2021)
Atribuições dos Cargos (Professor de Séries Iniciais e de Educação Infantil/Professor de Ciências/Professor de Português/Professor de Matemática/Professor de Artes/Professor de Educação Física/Professor de Geografia/Professor de História/Professor de Inglês):
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.