Secretaria de Educação publica no diário dos municípios Nomeação de Banca Examinadora

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRALINHOS – PI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nomeação de Banca Examinadora

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o lançamento do Edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores, TORNA PÚBLICA os componentes da Comissão de Fiscalização do referido certame:

João Umbelino Teixeira SoaresProfessor Efetivo
Luísa Maria de Sousa SantosProfessor Efetivo
Benedita Elizete de Araújo SilvaProfessor Efetivo

Os referidos serão responsáveis pela fiscalização do Teste Seletivo, baseados em todos os seus atos no que dispõe o Edital relativo ao certame, bem como os princípios norteadores do Direito Público.

Antonio Francisco Pereira Lima

Secretário Municipal de Educação de Curralinhos

Veja abaixo descrição Edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRALINHOS – PI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURRALINHOS – PI, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado, visando contratação temporária e formação de cadastro de reserva para exercer a função de professor, de acordo com as normas instituídas neste Edital.

I –DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 01 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de professores, conforme carga horária de trabalho, requisitos, atribuições, formação e remuneração previstos neste edital, objetivando atuarem na rede pública municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contrato.

02 – O candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da inscrição, todos os requisitos exigidos para a contratação. Ao se inscrever, o candidato manifesta sua total concordância com todos os termos deste Edital e todos os seus anexos sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

03 – A Secretaria Municipal de Educação de Curralinhos reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.

04 – O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e pela legislação vigente sendo executado e acompanhado por uma Comissão do Teste Seletivo, nomeada por ato do Secretário Municipal de Educação.

05 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de professores, com vistas à contratação temporária dos cargos de que trata o presente Edital, conforme discriminado no anexo próprio.

06 – O Processo Seletivo Simplificado tem prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01(um), caso haja interesse da Administração Pública Municipal.

07 – O candidato somente poderá efetuar uma inscrição.

08 – O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Avaliação Curricular de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, e de aplicação de Entrevista Técnica, de caráter classificatório e eliminatório (em caso de ausência).

 

II –DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS

09 – O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível no Diário Oficial dos Municípios do Piauí e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

10 – O candidato poderá se inscrever somente para 01 (um) cargo. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a mais recente.

11 – A taxa de inscrição é de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais), a ser paga no ato da inscrição.

12 – Em hipótese alguma haverá devolução de taxa de inscrição.

13 – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão presenciais na sede da Secretaria Municipal de Educação, nas datas estipuladas no Cronograma em anexo, devendo o candidato:

  1. 1º Passo: Imprimir, previamente, a ficha de inscrição;
  2. 2º Passo: Preencher com letra legível corretamente todas as informações solicitadas na ficha de inscrição;
  3. 3º Passo: Comparecer à Sala de Tributos, que fica na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida São Raimundo s/n, Centro, Curralinhos – PI, onde realizará a emissão da taxa de inscrição, por meio de guia própria gerada neste local, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, dos dias 15 e 16/04/2021.

Observação: A taxa poderá ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes bancários.

  • 4º Passo: Entregar os títulos, junto com o comprovante de pagamento e a ficha de inscrição na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Manoel Pereira Lopes, s/n, Centro (ao lado da Escola Estadual Menino João Pedro), no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, dos dias 15 e 16/04/2021.

Parágrafo Primeiro – Durante todos os procedimentos descritos nos itens “c” e “d” será OBRIGATÓRIO o uso de máscara de proteção contra o Corona vírus, bem como deverão ser respeitados os protocolos de distanciamento e demais medidas devidas (uso de álcool em gel e aferição de temperatura).

Parágrafo Segundo – Todos os envolvidos no processo se recusarão a atender o candidato que não cumprir os protocolos exigidos e não estiver usando máscara corretamente.

14 – O candidato entregará no ato de sua inscrição, juntamente, com sua ficha de inscrição, cópias dos documentos de comprovação dos Títulos e Experiência, de acordo com o cargo pleiteado, tendo o número de folhas conferidas por membro da Comissão, que, ato contínuo, emitirá o protocolo de recebimento deste material, devendo o candidato guardar este comprovante de entrega até o fim do certame.

15 – É possível a inscrição por meio de terceiro, desde que seja apresentada procuração específica para este fim.

16 – No ato da entrega dos títulos, não haverá análise prévia ou qualquer emissão de opinião pelo receptor acerca dos documentos entregues.

17 – A entrega dos títulos se dará em uma única etapa e, uma vez encerrada, não comporta quaisquer alterações, seja para retirada, seja para o acréscimo de documentos.

18 – Não serão aceitas envio de documentação via postal, fax, condicional ou extemporânea, sendo aceita somete no ato da inscrição em meio presencial, ou por meio de procurador devidamente habilitado.

19 – Os títulos serão avaliados, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, pela Comissão do Teste Seletivo, tendo seu resultado divulgado na data prevista no Cronograma.

20 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição e da veracidade das informações declaradas, bem como é de total responsabilidade do candidato providenciar e entregar os documentos conforme previsto neste Edital.

21 – O mero recebimento da documentação não implica em sua aceitação como apta a pontuar.

22 – Não serão recebidos títulos de candidatos que não tenham feito previamente sua inscrição e pagos a taxa de inscrição.

23 – Os candidatos deverão ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente aquelas previstas §1º do artigo 12 e preencher os requisitos mínimos exigidos para o cargo pretendido, sob pena de eliminação, de acordo com o quadro de requisitos anexados neste Edital.

24 – Ademais, são requisitos para assumir o cargo:

  1. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;
  2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  3. Estar regularizada a situação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
  4. Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Acumulação de Cargos).
III –DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

25 – Às Pessoas com Deficiência (PCD) é assegurado o direito de se inscrever em igualdade de oportunidade com os demais candidatos no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo optado.

26 – Do total de vagas destinadas ao cargo, será destinada percentual de 5% (cinco por cento) para os candidatos comprovadamente com deficiência. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento.

27 – Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações posteriores.

28 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

  1. No ato da inscrição, declarar na Inscrição do Processo Seletivo Simplificado ser pessoa com deficiência;
  2. Anexar no ato da inscrição, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.
  3. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

29 – A ausência de laudo médico ou a apresentação do mesmo não contendo as informações acima indicadas, em ambos os casos implica que a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.

30 – Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

31 – Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

32 – O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência e for aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

33 – Na inexistência de candidatos PCD inscritos ou aprovados, a vaga reservada a candidatos PCD será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem de classificação no referido cargo.

IV–DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

34 – A avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório, valerá até o máximo de 10 (dez) pontos, conforme a pontuação prevista neste Edital, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

35 – Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
TítuloValor/TítuloValor Máximo
Certificado ou Declaração ou Certidão de conclusão de curso de PÓS-GRADUAÇÃO (2,00), em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, na área de formação específica do cargo a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas (carga horária deve estar presente).2,00/Pós-Graduação4,00
Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, desde que relacionados diretamente com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e datados nos últimos cinco anos, contados até a data da abertura das inscrições. (Não são aceitos estágios de nenhum tipo)0,25/Curso1,00
Tempo de serviço no cargo pelo qual está concorrendo, por ano letivo comprovado, desprezando as frações e não se computando tempos simultaneamente prestados, ainda que para entidades/órgãos diferentes.1,00/Ano5,00
TOTAL10,00

36 – Somente serão acolhidos como títulos, aqueles cursados e ou trabalhados após a data de Graduação, de forma que é obrigatória a juntada do diploma de graduação para o cargo que o candidato está concorrendo, sob pena dos títulos não serem contabilizados.

36.1 – Ademais, deve-se juntar cópia de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, e outros legalmente aceitos).

36.2 – Não é necessária a juntada de documentos alheios à identificação (acima citada) e os títulos: assim, é dispensável a juntada de comprovantes de endereço, certidões de nascimento ou casamento, título de eleitor ou quaisquer outros materiais estranhos à pontuação de títulos.

37 – Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.

38 – Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso contrário, o título não será considerado.

39 – Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação, Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei. Ademais, é necessário que a carga horária e a data de conclusão do curso constem no documento apresentado, de forma clara e legível.

40 – A comprovação do tempo de serviço no cargo será mediante apresentação de:

  1. Quando o empregador for Órgão Público de regime estatutário: Certidão de Tempo de Serviço, onde conste data de entrada e de saída, cargo ou função desempenhada, e seja assinada por autoridade competente, com timbre e carimbo do órgão.
  2. Quando o empregador for Órgão Público de regime celetista: Somente, cópia do contrato constante na carteira de trabalho.
  3. Quando o empregador for de iniciativa privada: Somente, cópia do contrato constante na carteira de trabalho. Nesta hipótes, não serão aceitos declarações ou certidões para comprovação de tempo de serviço.

41 – O candidato poderá levar os documentos originais junto com suas respectivas cópias para serem autenticadas pelo funcionário que estiver recebendo a documentação. Os documentos (cópias) entregues não serão devolvidos.

42 – Não serão recebidos documentos originais, nem ilegíveis ou emitidos por outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

43 – Todas as modalidades de títulos somente serão consideradas a partir da data de conclusão do curso, mediante apresentação, junto com os títulos, de Certidão ou Certificado de Conclusão do Curso pelo qual o candidato está concorrendo. 

 

V–DA ENTREVISTA TÉCNICA

44 – A fase de Entrevista Técnica compõe de fase CLASSIFICATÓRIA apenas, mas seu comparecimento é obrigatório para os convocados.

45 – Serão convocados apenas os candidatos posicionados dentro do número de vagas ou classificados para cada cargo.

46 – O candidato não convocado para a fase da entrevista técnica está automaticamente desclassificado do Processo.

47 – As entrevistas serão realizadas por ordem de classificação, com horário marcado, e os candidatos deverão apresentar Documento de Identificação oficial com foto (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, etc).

48 – O candidato deverá se apresentar no local com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência do horário marcado quando do ato de sua convocação.

49 – Não haverá segunda chamada para convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato à verificação tratada neste Edital.

49.1 – A ausência do candidato na hora de sua convocação implica em exclusão do certame.

50 – A entrevista técnica será realizada por equipe técnica designada para tal fim e será composta de Perguntas Técnicas acerca de questões pedagógicas e avaliará:

  1. Dicção (1,0 ponto);
  2. Postura (1,0 ponto);
  3. Desenvoltura nos temas (1,0 ponto);
  4. Vocabulário (1,0 ponto);
  5. Conhecimento Pedagógico acerca da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional(5,0 pontos).

51 – Serão realizadas 04 perguntas acerca da LDB e o candidato terá o tempo total de 10 (dez) minutos durante a entrevista, cabendo exclusivamente ao próprio candidato o controle de seu tempo.

52 – O resultado preliminar da entrevista técnica será divulgado no Diário Oficial dos Municípios e na Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Curralinhos.

VI–DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

53 – Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, resultante do total de pontos obtidos da soma algébrica da nota obtida na prova de títulos com a nota obtida na entrevista técnica.

54 – Na hipótese de igualdade de classificação (pontuação), os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a)   Somar maior pontuação na experiência profissional;

b)   Somar maior pontuação na formação acadêmica;

c)   Somar maior pontuação na entrevista técnica;

d)   Maior idade.

55 – Os resultados serão afixados na Secretaria Municipal de Educação e publicados no Diário Oficial dos Municípios.

 

VII–DOS RECURSOS

56 – Será admitido um único recurso por candidato, relativo à divulgação do resultado da análise curricular, especificadamente contra a classificação do Processo Seletivo, desde que devidamente fundamentado com as justificativas para impugnação, dirigido à Comissão do Processo Seletivo.

57 – Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo ou que não seja fundamentado.

58 – Os Recursos devem ser entregues exclusivamente na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Curralinhos, no prazo estabelecido no Anexo.

59 – Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido nos itens anteriores serão indeferidos.

60 – Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Educação de Curralinhos e publicado no Diário Oficial dos Municípios e afixado na sede da Secretaria.

VIII–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

61 – A convocação dos candidatos habilitados para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado.

62 – A Secretaria Municipal de Educação, reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, conveniência e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

63 – O candidato convocado que não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação, será considerado desistente e perderá automaticamente o direito a contratação e, quanto a esses fatos, não cabe recurso.

64 – A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das exigências previstas neste edital.

65 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos referentes a este processo seletivo por meio da publicação no Diário Oficial dos Municípios ou por meio dos Editais afixados na sede da Secretaria Municipal de Educação de Curralinhos.

66 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Educação, enquanto estiver participando deste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

67 – Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

68 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho estabelecido neste Edital, conforme Anexo II e pela Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua contratação e em atendimento à excepcional necessidade da rede pública municipal de ensino, na sua impossibilidade será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual.

69 – As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

70 – O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da administração.

71 – Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

Curralinhos (PI), 12 de abril de 2021.

Antonio Francisco Pereira Lima

Secretário Municipal de Educação de Curralinhos

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME

EventoData
01Lançamento do Edital13/04/2021
02Inscrições e Entregas dos Documentos15 e  16/04/2021
03Resultado Preliminar20/04/2021
04Prazo para Recursos contra o Resultado Preliminar21/04/2021
05Resultado Definitivo dos Títulos23/04/2021
06Aplicação da Entrevista Técnica27 e 28/04/2021
07Resultado Preliminar da Entrevista Técnica30/04/2021
08Resultado Final03/05/2021

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO

CódigoCargoC. H.RequisitosSalário (R$)LotaçãoVagas
01Professor de Séries Iniciais e de Educação Infantil20h/semanaLicenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior1.443,08À critério da Administração15 + 20 Cad. de Reserva
02Professor de Ciências20h/semanaLicenciatura Plena em Biologia, Física ou Química1.443,08À critério da Administração01+ 03 Cad. de Reserva
03Professor de Português20h/semanaLicenciatura Plena em Letras Português1.443,08À critério da Administração01+03 Cad. de Reserva
04Professor de Matemática20h/semanaLicenciatura Plena em Matemática1.443,08À critério da Administração02+06 Cad. de Reserva
05Professor de Artes20h/semanaLicenciatura Plena em Artes1.443,08À critério da Administração01+03 Cad. de Reserva
06Professor de Educação Física20h/semanaLicenciatura Plena em Educação Física e Registro Regular no CREF1.443,08À critério da Administração01+03 Cad. de Reserva
07Professor de Geografia20h/semanaLicenciatura Plena em Geografia1.443,08À critério da Administração01+03 Cad. de Reserva
08Professor de História20h/semanaLicenciatura Plena em História1.443,08À critério da Administração02 Cad. de Reserva
09Professor de Inglês20h/semanaLicenciatura Plena em Letras Inglês1.443,08À critério da Administração02 Cad. de Reserva

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO (Preencher com Letra de Forma

Nome:  
Sexo:(  ) M    (    ) FData de Nascimento:
RG:CPF:
Endereço:Nº:
Complemento:Bairro:
Cidade:UF:CEP:
Telefone Celular:WhatsApp: (…)
E-mail:
Código da Vaga:
  Cargo:
    Deseja concorrer a vaga de pessoas com deficiência –PCD ? (   ) SIM  (          ) NÃO  
Especificar o tipo de deficiência (incluir CID)  

DATA:    /    /2021.

(  ) Declaro como verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade civil e penal.

_____________________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato ou Procurador